A AFINCA, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, convoca os associados que tinham direito ao reajuste de 28,86% e não promoveram ações próprias nem firmaram acordo para recebimento na via administrativa, e assim, promoverem a execução individual da sentença da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
Esta ação, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi movida pelo Ministério Público Federal e resultou em uma decisão favorável, reconhecendo o direito dos servidores públicos federais ao reajuste salarial de 28,86% para o período de janeiro de 1993 a junho de 1998, descontado o reajuste dado pelas Leis nº 8.622 e nº 8.627, de 1993.
Com isso, os servidores que não firmaram acordo para pagamento parcelado na via administrativa nem ajuizaram ação judicial reivindicando o reajuste, têm a oportunidade de executar o título judicial formado na ação civil pública.
Considerando o prazo prescricional em curso, para aderir à execução individual, os interessados devem seguir os passos abaixo até o dia 30 de abril de 2024:
- Entrega de documentos – Os associados devem enviar à AFINCA, pelo e-mail atendimento@afinca.org.br, as fichas financeiras do período de 1993 a 2007;
- Documento de identificação com foto e
- Comprovante de residência atual.
A assessoria jurídica da associação analisará a documentação para verificar a existência de qualquer impedimento legal, como litispendência ou coisa julgada.
Uma vez aprovada a documentação, o associado deverá arcar com um custo inicial de R$ 240,00 para a realização dos cálculos individuais pelo perito contábil conveniado à AFINCA.
Os associados serão notificados para fornecer uma procuração assinada à assessoria jurídica e efetuar o pagamento das custas iniciais do processo, que corresponderão a 0,5% do valor da execução, com um mínimo de R$ 10,64 e um máximo de R$ 1.915,38. Em caso de sucesso na execução, o associado compromete-se a pagar ao escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados honorários de êxito correspondentes a 10% do valor obtido.
ATENÇÃO! Somente os servidores que não entraram com ações individuais (nem foram contemplados por ações coletivas) nem celebraram acordos para receber o reajuste de 28,86% na via administrativa, poderão ingressar com a execução. Caso o servidor já tenha ingressado com ação judicial ou firmado acordo na via administrativa para obter o mesmo reajuste, poderá ser condenado a pagar honorários (sucumbência), aos advogados da União.
RELEMBRE O QUE É O REAJUSTE DE 28,86%
Através das Leis nº 8622 e 8627, de 1993, o governo federal promoveu reestruturações e concedeu reajustes a diversas categorias do funcionalismo. Os aumentos decorrentes dessas leis foram considerados pelo Judiciário como revisão geral de remuneração e, em razão disso, o reajuste de 28,86% por elas implementado deveria ser estendido a todos os servidores públicos federais.
Em 1998, através da Medida Provisória nº 1704-1, o governo reconheceu o direito e determinou a implementação em folha, sendo que, para o pagamento do retroativo, do período de janeiro de 1993 a junho de 1998, exigiu que os servidores firmassem acordos individuais.
Contudo, como as condições oferecidas pelo governo federal não eram as melhores, muitos servidores optaram por buscar o pagamento do passivo na via judicial.
A AFINCA ingressou com demandas coletivas que beneficiaram centenas de associados, porém, é possível que alguns servidores tenham perdido tanto o prazo para buscar o pagamento via acordo quanto para o ingresso via ação judicial. Esses têm agora uma nova oportunidade de buscar o pagamento do passivo.
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