Servidores têm relatado a insistência de alguns gestores em intimidar seus comandados com a “aposentadoria por invalidez” quando esse servidor necessita de cuidados médicos frequentes. Ao tomar conhecimento da situação, a AFINCA consultou a Assessoria Jurídica, e vem por meio deste informe, esclarecer a questão.
Segundo os Advogados, a Junta Médica não tem a prerrogativa de aposentar servidores. A junta médica PODE SOMENTE RECOMENDAR a aposentadoria. Mesmo assim, com base na lei 8112/1990, a junta só poderá recomendar a aposentadoria por invalidez (atualmente por incapacidade), caso seja precedida por licença para tratamento de saúde.
O Escritório de advocacia ainda reitera que tal comportamento (ameaça de aposentação por invalidez) pode configurar assédio. A aposentadoria depende de laudo médico sugestivo, e como supracitado, é precedida de licença para tratamento da própria saúde.
Assim, a inatividade por invalidez temporária não pode configurar razão para penalidade disciplinar e deve ser considerada uma necessidade médica.
A AFINCA está aberta para esclarecer qualquer funcionário do INCA (Gestor e Servidor) e principalmente acolher aqueles que se sintam coagidos. Nossos advogados estão à disposição.
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