A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (AFINCA) ingressará com ação coletiva, em favor dos associados que autorizarem a demanda, a fim de combater as novas interpretações dadas pelo INCA para a concessão do Adicional de Plantão Hospitalar (APH), em desconformidade com os normativos que o regem, isto é, a Lei nº 11.907, de 2009, o Decreto nº 7.186, de 2010, e a Portaria nº 1.429, de 2013.
A entidade pretende com a ação afastar a interpretação que exige o cumprimento da carga horária mensal de trabalho do cargo efetivo, em detrimento da carga semanal, impede a percepção do adicional àqueles que retornam de licenças consideradas de efetivo exercício ou férias, bem como veda o benefício ao servidor que finalizar o mês vigente com saldo negativo, pois a legislação considera a carga horária semanal.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria da AFINCA (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o INCA está restringindo os requisitos para a concessão do Adicional de Plantão Hospitalar abusivamente, sem observar os limites do seu poder regulamentar, violando o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, além de criar situação desigual entre os servidores e possibilitar o enriquecimento sem causa da Administração”.
O associado interessado deverá enviar documentação digitalizada até 20/09/21 para o e-mail: atendimento@afinca.org.br:
• Autorização individual devidamente preenchida
• Cópia dos documentos de Identidade e CPF e
• Comprovante de residência
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