A Emenda da Reforma da Previdência (EC nº103/2019), que alterou algumas regras e acabou retardando o direito dos servidores à aposentadoria, uma vez que passou a exigir maior idade mínima e maior tempo de contribuição, nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, tomou um novo rumo com a aprovação do Tema 942.
Em agosto de 2020 (21/08/2020), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, ser possível aplicar as regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho, com conversão do tempo especial em comum (até novembro de 2019), aplicando-se as mesmas regras de conversão do regime geral de previdência, já que não há lei específica para o regime próprio dos servidores.
A advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica da Afinca, esclarece que, com a conversão, é possível obter uma contagem diferenciada, um acréscimo no tempo de serviço/contribuição.
O assunto será debatido na Live “Aposentadoria? Pra que?”, no próximo dia 03/05 às 19h no instagram da Associação: afinca_oficial.
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