Amplamente divulgado na última década, o Assédio Moral não é uma prática atual e resulta de condutas ilegais praticadas de maneira sistemática por empregadores, chefes imediatos e até mesmo por pares diretos no ambiente corporativo e que se caracterizam por ferir a integridade psíquica e física da pessoa.
“Assédio moral. Art. 203-A. Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de um a dois anos.”
A AFINCA resolveu elencar o tema, moldando-o à realidade de seus associados e com auxílio de sua assesoria jurídica, transcreveu às atitudes mais comuns e os alvos mais frequentes, dentro do ambiente hospitalar. Veja abaixo:
ATITUDES QUE EXPRESSAM ASSÉDIO MORAL:
Impelir ao servidor, estagiário ou terceirizado as seguintes ações:
• Retirar a autonomia;
• Contestar, a todo o momento, suas ações/decisões;
• Sobrecarregar com novas tarefas;
• Retirar o trabalho que normalmente competia àquele servidor, estagiário ou terceirizado.
QUAIS SÃO OS ALVOS MAIS FREQUENTES?
Os alvos frequentes das condutas de assédio são as mulheres e os servidores, estagiários ou terceirizados enfermos ou que sofreram acidente de trabalho, sendo alvos de discriminação ou até isolados no ambiente onde atuam.
Aos enfermos, são proferidas às seguintes condutas:
• Ridicularizar o enfermo e sua doença;
• Controlar as consultas médicas;
• Substituir o posto do servidor, estagiário ou terceirizado em licença médica, a fim de constrangê-lo em seu retorno, quando, muitas vezes, o substituto é deslocado sem necessidade, apenas evidenciando a ausência do colega.
O QUE É PRECISO PARA DENUNCIAR?
Com o intuito de inibir e punir o assediador pelo crime cometido, a vítima deverá agrupar à sua denúncia, material que comprove a acusação e não deve ser divulgado para terceiros, a fim de preservar direitos e ser aceito num eventual processo judicial.
• Gravações telefônicas, de áudio e/ou vídeo;
• Fotos;
• Bilhetes;
• E-mails;
• Relato de Testemunhas
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o trabalhador que sofrer ou suspeitar sofrer assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido. Para saber mais sobre o tema, clique no link a seguir e tenha acesso à Cartilha idealizada pelo MPF (Ministério Público Federal).
Os funcionários do INCA (Instituto Nacional de Câncer), associados à AFINCA (Associação dos Funcionários do INCA), poderão realizar sua denúncia através de um canal direto e pelo qual sua identidade será mantida em sigilo – o e-mail: assedio@afinca.org.br
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