A Emenda da Reforma da Previdência (EC nº103/2019), que alterou algumas regras e acabou retardando o direito dos servidores à aposentadoria, uma vez que passou a exigir maior idade mínima e maior tempo de contribuição, nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, tomou um novo rumo com a aprovação do Tema 942.
Em agosto de 2020 (21/08/2020), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, ser possível aplicar as regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho, com conversão do tempo especial em comum (até novembro de 2019), aplicando-se as mesmas regras de conversão do regime geral de previdência, já que não há lei específica para o regime próprio dos servidores.
A advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica da Afinca, esclarece que, com a conversão, é possível obter uma contagem diferenciada, um acréscimo no tempo de serviço/contribuição.
Nos dias 17 e 24 de maio, a Assessoria Jurídica realizará plantão especial, na sede da associação, para tirar dúvidas dos associados sobre dois temas de grande interesse dos servidores, relacionados à aposentadoria: a conversão do tempo especial em comum e a revogação das regras de transição pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
O atendimento deverá ser agendado pelos telefones da Associação: (21) 3970-2196 / (21) 2224-4560
Uma representação forte se faz com uma associação forte!
Associe-se!
Siga-nos em nossas redes sociais:
instagram: afinca_oficial
facebook: afincaoficial