INATIVOS POR DOENÇAS INCAPACITANTES NÃO DEVEM DEVOLVER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Administração Pública faz cobrança indevida de aposentados e pensionistas

A Afinca, Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer, impetra mandado de segurança coletivo em favor dos inativos e pensionistas por doenças incapacitantes que, a partir de fevereiro, estão ameaçados de descontos em seus salários, sem comunicação prévia e qualquer direito de defesa, referentes a retroativos de contribuições previdenciárias do PSS (Plano de Seguridade Social) alegadamente não recolhidas de outubro a dezembro de 2019.

O Ministério da Economia notificou o INCA (Instituto Nacional do Câncer) para promover o desconto atrasado do aumento da tributação, decorrente da revogação da isenção de contribuição previdenciária até o dobro do teto de benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) , que antes auxiliava aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a esses servidores sequer foi dado o direito de se defender administrativamente da ilicitude da cobrança, sendo evidente a violação ao devido processo legal, notadamente porque envolve o sustento alimentar recebido de boa-fé da parcela da categoria mais vulnerável, vez que possuem doenças incapacitantes pelas quais muitos contam com a integralidade dos seus salários para o tratamento.

O processo recebeu o nº 5011929-04.2022.4.02.5101, tramita perante a 17ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da liminar.”


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