RECÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO: SAIBA QUEM TEM DIREITO
O pagamento da diferença do adicional noturno será retroativo aos últimos 5 anos

Conforme informação que chegou ao conhecimento da AFINCA a administração do INCA estaria calculando o valor do adicional noturno com base em fator de divisão incorreto, o que reduz o valor da hora de trabalho e, consequentemente, o valor do adicional.

De acordo com a Assessoria Jurídica da AFINCA, o fator de divisão a ser aplicado para a apuração do valor da hora de trabalho é de 200, reconhecido como correto pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) desde 2012, para jornadas de 40 horas semanais.

“Há muito o Judiciário estabeleceu que o fator de divisão de 240 é inadequado para apurar o valor da hora de trabalho dos servidores com jornada máxima de 40 horas semanais, de modo que, ao manter esse fator, quer no caso do adicional por horas-extras quer no caso do adicional noturno, a administração acaba por reduzir o valor da hora de trabalho, causando prejuízo aos servidores”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora a AFINCA.

Assim, quem recebe ou recebeu o adicional noturno, tem direito ao recálculo do adicional, com a utilização do fator correto, e ao pagamento das diferenças relativas aos últimos 5 (cinco) anos.

A AFINCA comunica que os interessados poderão obter maiores informações no Plantão jurídico de toda terça-feira, entre 09h-13h, mediante agendamento no e-mail: atendimento@afinca.org.br ou pelos telefones: (21) 3970-2196 / (21) 2224-4560


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