AFINCA • 06 de março de 2014
Serviços oncológicos, com vistas ao agendamento, definição e pré-operatório, radioterapia e serviços que exigem atividades de caráter contínuo foram considerados de caráter essencial pelo Ministério da Saúde. Tais procedimentos não podem ser alvo da greve nas instituições federais de saúde no Rio de Janeiro, sob pena de responsabilização legal. A decisão consta da Portaria nº 147, de 28 de fevereiro de 2014, assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Miranda de Magalhães Júnior e publicada no dia 5 de março no Diário Oficial da União.
Leia aqui a íntegra da Portaria