A Associação dos Servidores do Instituto Nacional do Câncer (AFINCA) tem conquistado administrativamente, por meio de sua assessoria jurídica, a conversão do tempo especial, laborado em condições prejudiciais à saúde, em tempo comum para os servidores do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
O tempo especial laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 pode ser objeto de conversão, levando em consideração o período em que o servidor trabalhou sob condições adversas. Com base nisso, será aplicado um multiplicador correspondente a 1,2 para mulheres e 1,4 para homens para acrescer o tempo de serviço/contribuição.
Aos aposentados, a oportunidade de cobrar retroativamente o abono permanência, a partir da revisão da data de início da aposentadoria, surge como uma possibilidade vantajosa. Além disso, os servidores da ativa também podem vislumbrar a perspectiva de uma aposentadoria antecipada com base nessa conversão.
Desde o julgamento do tema 942 pelo Supremo Tribunal Federal, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) recebeu inúmeros requerimentos de conversão de tempo especial em comum, os quais ficaram aguardando resposta até meados deste ano, quando, a partir de atuação judicial intermediada pela assessoria jurídica da AFINCA, realizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, possibilitou que os servidores tivessem seus processos administrativos analisados.
Desde então, estão sendo concluídos os processos administrativos dos servidores com o mesmo pedido.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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