SERVIDORES NÃO DEVEM PAGAR PARTICIPAÇÃO SOBRE O CUSTEIO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA
Associação conquista na Justiça direito de servidores ao custeio integral do auxílio escolar por parte da Administração Pública

A Administração Pública atribuiu aos servidores públicos, de forma irregular, o pagamento de cota participação do auxílio pré-escola, efetuando, para tanto, descontos em seus vencimentos.

Atuante na defesa dos interesses de seus associados, a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (AFINCA) ajuizou ação buscando o afastamento da cobrança, a restituição dos valores já cobrados dos servidores e a continuidade do pagamento, devendo este ser responsabilidade apenas do Ente Público, uma vez que o auxílio pré-escola é assegurado por lei aos dependentes menores de 5 anos de idade.

Em primeira análise, o juiz da causa concedeu o pedido liminar requerido pela Associação, determinando que a União deixe de exigir a cota participação dos servidores, sendo destacado que “a instituição do auxílio-creche/pré-escola é resultado da concretização do direito assegurado pelo inciso IV do art. 54 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Segundo o advogado da entidade, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada uma vez que “ao instituir cota parte ao beneficiário sobre a parcela indenizatória, a União se afasta de parte de sua obrigação sem autorização legal para tanto, gerando a redução ilícita do auxílio pré-escolar devido aos servidores, apesar de previsto integralmente em dotação orçamentária específica”.

Assista em nosso instagram, o vídeo no qual o diretor financeiro, Rodney Chuff explica como entrar com a ação – clique em: afinca_oficial


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“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
Dr. Edio Jurarez de Andrada Pereira
Sócio fundador

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