SERVIDORES PÚBLICOS NÃO DEVEM PAGAR COTA PARTE DO AUXÍLIO-CRECHE
Afinca garante que Administração não cobre cota participação dos servidores associados

A Administração Pública vinha efetuando descontos nos contracheques dos servidores vinculados à carreira de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer (INCA) que possuem dependentes de até cinco anos de idade, referentes ao custeio parcial do auxílio-creche/pré-escolar, por determinação do o Decreto nº 977/1993.

Diante da irregularidade da cobrança, uma vez que o auxílio-creche é um benefício assegurado por lei aos dependentes menores de cinco anos de idade, a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (AFINCA) ajuizou ação requerendo o afastamento da cobrança, a restituição dos valores já cobrados dos servidores e a continuidade do pagamento, devendo este ser responsabilidade apenas do Ente Público.

No processo, foi concedida liminar proibindo a União de exigir a cota parte dos servidores, sendo destacado pelo juiz que o benefício é previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o fato de que o Decreto que prevê essa exigência extrapolou seu poder normativo, já que a previsão legal que garante o benefício não pode ser restringida.

Segundo a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é acertada, uma vez que “recebimento em pecúnia converte o dever público de providenciar adequada assistência, repassando-se determinado valor para que os servidores escolham a creche de sua preferência para seus dependentes, não existindo justificativa para a cota parte da indenização ficar sob a responsabilidade do servidor, sem que isso represente uma transferência parcial do custeio atribuído à ré”.

“Esta foi uma grande vitória da Afinca, o que nos mostra que estamos no caminho certo tanto na escolha de nossas parcerias quanto na demonstração de que lutamos pelos interesses coletivos de nossos associados”, destaca Leonardo Murad, presidente da Afinca (biênio 2021-2022) e ainda afirma: “..Temos muito o que entregar e estamos trabalhando ininterruptamente para organizar a casa e poder fazer mais e o melhor para todos os servidores do Inca. Tem sido desafiador e ao mesmo tempo estimulante, mas juntos conseguiremos os resultados que precisamos.”

A decisão judicial do processo em questão pode ser consultada no link abaixo:
Processo nº 5106600-53.2021.4.02.5101 – 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro


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