AFINCA • 21 de agosto de 2020
O governo federal regulamentou a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde durante e após a pandemia de Covid-19. A telemedicina é o exercício da medicina à distância, mediado por aplicativos de comunicação como WhatsApp e Skype. A partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio digital, desde que ela tenha assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional responsável.
A telemedicina poderá ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Federal de Medicina será o responsável pelas regras da telemedicina. A prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.
A lei 13.989/20, sobre a telemedicina, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/8). (Com agências)