PEC-32 – REFORMA ADMINISTRATIVA PODE SER VOTADA ESTA SEMANA

A votação da Reforma Administrativa, que vem sendo adiada, a fim de que o governo consiga negociar maioria dos votos em ambas as casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal, já está perto de acabar. Ao que tudo indica, nesta semana, a PEC-32/20 que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa poderá ser votada e ainda tem alguma chance, mesmo que pequena, de ser aprovada.

Num cenário divulgado pela pesquisa trimestral Painel do Poder, que o portal Congresso em Foco Análise faz com 70 dos principais líderes do Congresso, revela que na Câmara há chance média da PEC-32 passar. Porém, este cenário que aparentemente é favorável, encontra maior resistência no Senado, onde as chances são baixas.

o Trâmite para aprovação que composto por 4 fases, já ultrapassou três delas e agora seguirá para votação, cabendo aos representantes eleitos por nós decidirem o futuro de todos os servidores públicos ativos e inativos e também de todos aqueles que, futuramente, optarem por seguir uma carreira no serviço público.

Fique por dentro de tudo que vai acontecer caso a PEC-32/20 seja aprovada! Para te ajudar fizemos um resumo dos principais pontos abordados nesta Reforma e que irão, sensivelmente, sucatear o serviço público, tirar a estabilidade dos servidores e possivelmente, ofertar um serviço de menor qualidade para a população.

O QUE É A PEC-32/20?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20), também chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, é uma proposta que altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, baseada em dois focos principais: o fim do Regime Jurídico Único (RJI) e a alteração da estabilidade do servidor, que permancerá válida apenas para algumas categorias.

QUEM SERÁ AFETADO?
A promessa enganosa do governo é que afete apenas os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

QUEM FICA DE FORA?
Os chamados membros de Poder: parlamentares, magistrados, militares e membros do Ministério Público não serão afetados.

A PEC-32 TAMBÉM AFETARÁ OS ATUAIS SERVIDORES?
Sim. Inclusive com perda salarial de até 25% pela redução da jornada de trabalho, extinção de cargos, gratificações, funções e órgãos, o que implicará em remanejamentos sem concordância do serviço.

SERVIDORES APOSENTADOS TAMBÉM SERÃO ATINGIDOS?
Sim! Na Reforma, indicam que haverá a junção de carreiras, ou seja, sua carreira poderá desaparecer e os seus reajustes de aposentadoria ficarão comprometidos – sem possibilidade de paridade.

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE SERÃO PERDIDOS PELOS FUTUROS CONCURSADOS?
Benefícios que deixarão de existir:
• Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho)
• Aumentos retroativos
• Férias superiores a 30 dias por ano
• Adicional por tempo de serviço
• Aposentadoria compulsória como punição
• Parcelas indenizatórias sem previsão legal
• Adicional ou indenização por substituição não efetiva
• Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde
• Progressão ou promoção baseada em tempo de serviço
• Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

A CONSTITUIÇÃO TERÁ QUAIS ARTIGOS ALTERADOS?
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A); da previdência (artigos 40-A); da estabilidade e avaliação de desempenho (artigos 41, 41-A); (artigo 48 – X); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Lei orçamentária (artigos 167, artigo 173); (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

O QUE DE FATO REPRESENTA A PEC-32 PARA O SERVIÇO PÚBLICO?
Perda de estabilidade e benefícios

QUAIS AS PERDAS PARA A POPULAÇÃO?
Precarização dos serviços prestados à população, resultado de contratações por indicação, em que o comprometimento com o Estado passará a ser mínimo e sem garantias técnicas de fato, ou seja, prestação de serviços básicos (educação, saúde e segurança), que já não são realizados com a qualidade que a população necessita, podem piorar.

Participe da luta contra a PEC-32. Mesmo virtualmente você pode pressionar seu parlamentar contra esse crime.
Você pode e deve cobrar um posicionamento de quem nos representa, os deputados federais do Rio de Janeiro. E para isso, basta seguir o passo a passo, clicando nesse link >> https://www.afinca.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Passo-a-passo-PEC32.pdf

Fontes:
Agência Câmara de Notícias

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“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
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