AFINCA • 09 de julho de 2020
A exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de setembro. A suspensão faz parte da Instrução Normativa (IN) 52, publicada pelo Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8/7).
Em junho o governo já havia publicado uma portaria que simplificava a prova de vida exigida para o recadastramento durante a pandemia de Covid-19. Aplicativos de celulares e terminais de autoatendimento bancário foram autorizados para a realização de biometria.
Porém, a medida não vale para novos aposentados e pensionistas que nunca fizeram a prova de vida no banco. Esses terão que realizar a primeira prova em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. (Com agências)