AFINCA • 12 de julho de 2019
O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (10/7). O projeto obteve 379 votos a favor e 131 contrários. Nesta quinta-feira (11/7) os deputados estão votando emendas e destaques apresentados pelas bancadas partidárias.
Para ser aprovada em definitivo, a reforma ainda precisa passar por um novo turno, em que precisa, novamente, de 308 votos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer superar esta segunda fase até o próximo sábado (13/7), para que a matéria tramite ao Senado Federal.
Servidores públicos
A reforma da Previdência trará mudanças para os servidores públicos federais. Ela vai exigir uma idade mínima maior para os servidores se aposentarem. Hoje, a idade mínima é de 55 para mulheres e 60 para homens. Agora, vai subir para 62 anos para elas e 65 anos para eles.
Regras atuais
Atualmente, há três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS, com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp, que foi criado em 2013. Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode optar: ou recebe pela média das contribuições desde 1994, podendo portanto ganhar acima do teto do INSS (caso não tenha aderido ao Funpresp), ou recebe pelo teto com complementação do Funpresp.
Para homens, são exigidos 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo. Para mulheres, são necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.
Novas regras
Na proposta enviada pelo governo ao Congresso, só havia a previsão de uma regra de transição para os servidores, válida tanto para os mais antigos (pré-2003) como para os que ingressaram no serviço público mais recentemente. Esta regra foi mantida pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), que incluiu também uma nova regra. Esta nova regra prevê a manutenção da integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa) para quem ingressou no serviço público até 2003.
Homens
Pela regra proposta pelo governo, é exigida dos homens uma idade mínima de 61 anos, em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. A reforma estabelece ainda um sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.
Mulheres
É exigida idade mínima de 56 anos, em 2019. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, a servidora deverá ter 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumenta a cada ano, chegando a 100 pontos em 2033.
Valor do benefício
Para quem entrou antes de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras de um pedágio. Quem entrou entre 2003 e 2013, o cálculo do benefício vai considerar a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994. O valor do benefício será de, no mínimo 60% dessa média. A cada ano de contribuição que superar o patamar de 20 anos de recolhimento, será acrescido 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 100%.
Para quem ingressou no serviço público após 2013, vale a regra acima. A diferença é que a média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para ganhar mais que isso, o servidor terá que contribuir para a previdência complementar.
Pedágio
O relator Samuel Moreira criou uma segunda regra de transição, que funciona assim: o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas. Para as mulheres, mesmo após pagar o pedágio, só poderá se aposentar se tiver 57 anos. Para os homens, 60 anos. Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade.
Como calcular a regra mais vantajosa
Homens
Por exemplo, um servidor de 58 anos, que tem 33 anos de contribuição: pela regra de transição proposta pelo governo, ele poderia se aposentar em 2024, aos 63 anos e com 101 pontos. Mas, para ter integralidade, ele teria que trabalhar por mais dois anos até completar a idade de 65.
Porém, se optasse pelo pedágio, ele poderia se aposentar daqui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição. Isso porque o pedágio é de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos exigidos. Como esse servidor tem 33 anos de contribuição hoje, faltariam dois anos até os 35. Com o pedágio, esse tempo faltante dobra.
Mulheres
Como outro exemplo, temos uma servidora de 55 anos, que tem 30 de contribuição. Pela regra dos pontos, ela poderia se aposentar em 2020, aos 56 anos, 31 de contribuição e 87 pontos. Porém, para ter direito à integralidade, teria que trabalhar mais seis anos, até completar a idade de 62. Pela regra do pedágio de 100%, como ela já possui os 30 anos de contribuição, já poderia se aposentar com integralidade.